Estou contigo Luís!
Esta questão trouxe ao lume uma série de questões legais, morais e éticas.
É um caso bicudo e cuja interpretação depende muito do prisma pelo qual se opta por analisar a questão.
Se por um lado os pais adoptivos, terão todo o direito a sobretudo defender o bem estar da criança, por outro lado também é um facto que o pai biológico não concordou nunca com a suposta adopção, e tem sobre a criança o direito de tutela legal.
Mas vejamos…
Quando a criança foi entregue aos pais adoptivos, nessa altura não tinha pai… ou seja, o pai biológico não tinha querido perfilhar a criança, logo foi uma decisão que, quando enquadrada temporalmente, só poderia ter sido tomada pela Mãe.
O dito pai biológico, só perfilhou a criança 8 meses depois desta já estar entregue aos pais adoptivos, e por ordem do Ministério Público da Sertã…
Ora meus amigos…
Se o indivíduo tivesse muito interesse pela criança, no mínimo e logo aquando do nascimento, teria procurado saber se era efectivamente o pai biológico… e não o fez…
Se o Ministério Público da Sertã não o tivesse obrigado a perfilhar a criança, provavelmente ainda hoje não o teria feito…
Em Consciência Critica digo:
É preciso cá uma lata! Isto faz-me lembrar o aborto. O tipo nunca quis saber da filha, justamente quando ela mais precisaria de uma família e de um pai, não acreditava ser ele o progenitor, só usava a mãe para “manter relações sexuais”… e agora arma-se em vitima da treta, acusando os desgraçados que sempre cuidaram da criança de serem sequestradores….
Isto na aldeia de onde eu venho… há uns anos atrás… dava o direito de seres enxovalhado, e quem sabe… até não levavas uns bufardos no focinho para aprenderes o que é ser homem e o que é ser pai… palhaço!!!!!
É um caso bicudo e cuja interpretação depende muito do prisma pelo qual se opta por analisar a questão.
Se por um lado os pais adoptivos, terão todo o direito a sobretudo defender o bem estar da criança, por outro lado também é um facto que o pai biológico não concordou nunca com a suposta adopção, e tem sobre a criança o direito de tutela legal.
Mas vejamos…
Quando a criança foi entregue aos pais adoptivos, nessa altura não tinha pai… ou seja, o pai biológico não tinha querido perfilhar a criança, logo foi uma decisão que, quando enquadrada temporalmente, só poderia ter sido tomada pela Mãe.
O dito pai biológico, só perfilhou a criança 8 meses depois desta já estar entregue aos pais adoptivos, e por ordem do Ministério Público da Sertã…
Ora meus amigos…
Se o indivíduo tivesse muito interesse pela criança, no mínimo e logo aquando do nascimento, teria procurado saber se era efectivamente o pai biológico… e não o fez…
Se o Ministério Público da Sertã não o tivesse obrigado a perfilhar a criança, provavelmente ainda hoje não o teria feito…
Em Consciência Critica digo:
É preciso cá uma lata! Isto faz-me lembrar o aborto. O tipo nunca quis saber da filha, justamente quando ela mais precisaria de uma família e de um pai, não acreditava ser ele o progenitor, só usava a mãe para “manter relações sexuais”… e agora arma-se em vitima da treta, acusando os desgraçados que sempre cuidaram da criança de serem sequestradores….
Isto na aldeia de onde eu venho… há uns anos atrás… dava o direito de seres enxovalhado, e quem sabe… até não levavas uns bufardos no focinho para aprenderes o que é ser homem e o que é ser pai… palhaço!!!!!
Estou, por tudo isto, inteiramente de acordo com o pedido de "habeas corpus" para o Luís.
2 Criticas:
esta é a justiça que temos, para uns inocentes a lei é levada à letra, e os criminosos andam por ai a assistir na tribuna aos jogos do FCP
Por Anónimo, a 21 janeiro, 2007 22:56
Tou dacordo.
Mas não posso deixar de dizer que perfilhar não é o mesmo de aperfilhar.
Um abraço ao Bloguista, continue que já vai mexendo com algumas mentes.
Á-vila
Por Anónimo, a 24 janeiro, 2007 14:31
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